As condi??es/regras/obriga??es previstas neste documento tem por objetivo regular a rela??o da CIBER e seus fornecedores, as quais regem-se, no que couber, pela Lei n? 10.406/02 (“Código Civil”).
1 ITENS PARA REVENDA
Os itens das Ordens de Compra:
i) destinam-se a revenda, n?o podem ser faturados em conjunto com outros itens de Ordens de Industrializa??o.
ii) n?o necessitam aguardar a data de entrega, podendo ser entregues antecipadamente.
2 PRE?O
A CIBER reserva-se o direito de em caso de divergência de valor entre a Nota Fiscal e a Ordem de Compra, emitir nota de débito contra o fornecedor, independentemente de autoriza??o prévia desse. Será devolvida a mercadoria que apresentar quaisquer divergências entre a Nota Fiscal e a Ordem de Compra, bem como qualquer n?o conformidade do produto, correndo por conta do fornecedor todos os custos que a Ciber tiver com a devolu??o.
A CIBER n?o reconhece e n?o aceita cobran?as através de empresas de Fomento Mercantil(Factoring) e Fundos de Direito Creditórios (FIDC). Portanto, as cobran?as recebidas através destas empresas ser?o desconsideradas integralmente.
3 DOCUMENTA??O CONTRATUAL
O fornecedor deverá utilizar todos os documentos técnicos exigidos pela CIBER (e em lei previstos), tais como, normas, especifica??es, etc, em conformidade a revis?o indicada na ordem de compra.
4 CONDI??ES DE ENTREGA
A data de entrega das mercadorias deve ser rigorosamente obedecida, sob pena de gerar a Ciber a imediata rescis?o da rela??o comercial com o fornecedor, além do pagamento de indeniza??o. N?o ser?o aceitos antecipa??es ou atrasos, sob pena de devolu??o da mercadoria por conta e risco do fornecedor.
Para fretes FOB a mercadoria deverá obrigatoriamente ser entregue pela transportadora indicada na ordem de compra. Caso contrário, o frete será revertido ao fornecedor, as suas expensas.
Nosso horário de recebimento na portaria é: Segunda a Sexta, das 07:30h às 14:30h.
5 FATURAMENTO
O arquivo XML gerado na emiss?o da nota fiscal eletr?nica deve obrigatoriamente ser enviado por e-mail.
O material entregue na CIBER deve obrigatoriamente estar acompanhado de uma DANFE impressa (o envio do arquivo XML n?o isenta esse procedimento), observados os termos da legisla??o tributária/fiscal aplicável. E para notas fiscais de servi?os a DANFE impressa deve ser enviada ao setor de Recebimento Fiscal da CIBER.
A CIBER reserva-se o direito de reverter o frete de toda a mercadoria devolvida por inconsistência na nota fiscal.
Ressalvadas eventuais atualiza??es que poder?o ocorrer em virtude da legisla??o aplicável, segue abaixo, as informa??es OBRIGAT?RIAS que dever?o constar na emiss?o da nota fiscal:
A) Código do produto CIBER (ao lado da descri??o do item);
B) Número da ordem de compra e posi??o (ao lado da descri??o do item);
C) Classifica??o fiscal;
D) Descri??o do item sem abreviaturas;
E) CFOP;
F) Natureza da opera??o;
G) Impostos: quando aplicável devem estar destacados e quanto isento citar a legisla??o;
H) Situa??o tributária.
6 ACEITA??O
Qualquer impossibilidade de entrega na data solicitada ou qualquer outra divergência existente na ordem de compra deverá ser comunicada em até 3 (três) dias após o recebimento da mesma.
Abaixo seguem os respectivos contatos:
COMPRAS
3364-9200
FINANCEIRO
3364-9234
FISCAL
3364-9257
EQF
3364-9248
7 DEVOLU??ES DE MERCADORIA
Todo e qualquer item fornecido à CIBER, que por ventura possuir algum defeito/vício que leve a uma n?o-conformidade será devolvido ao fornecedor com os respectivos custos de frete revertidos.
Esta a??o é válida para qualquer uma das op??es escolhidas, conforme MANUAL DA QUALIDADE DE FORNECEDORES CIBER.
Julho 2020