Termos e Condi??es Gerais da HAMM AG


HAMM AG Condi??es Gerais de Fornecimento e Venda

HAMM AG Condi??es Gerais de Fornecimento e Venda (PDF)

1. ?mbito

1.1 Todas as ofertas, vendas, entregas e servi?os da HAMM AG (doravante ?Fornecedor?) ocorrem exclusivamente com base nestas Condi??es de Entrega e Venda. Condi??es de um cliente contrárias a estas ou que desviem delas n?o ser?o reconhecidas. Isso também se aplica se o Fornecedor realizar sem ressalvas o fornecimento ao cliente, estando ciente de condi??es do cliente que sejam contrárias a estas ou que desviem destas. Desvios destas Condi??es de Fornecimento e Venda somente ter?o validade se o Fornecedor confirmálas por escrito.

1.2 Estas Condi??es de Fornecimento e Venda se aplicam sem acordo adicional especial, inclusive para todos os negócios futuros de natureza semelhante com o mesmo cliente.

1.3 Para fornecimentos ligados a uma montagem no local, aplicamse adicionalmente as Condi??es Especiais para Montagens por Técnicos de Instala??o do Fornecedor.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do Fornecedor est?o sempre sujeitas a altera??o sem aviso prévio, salvo afirma??o expressa em contrário. Os or?amentos estimados n?o constituem uma obriga??o. Conceitos da montagem do maquinário, primeiras ofertas e estimativas de or?amento s?o entregues gratuitamente, salvo acordo em contrário. O Fornecedor reservase o direito de calcular uma remunera??o adequada para conceitos, ofertas ou or?amentos adicionais, assim como para trabalhos de concep??o de projetos, se um contrato de fornecimento n?o se concretizar.

2.2 Um contrato sobre uma ordem de servi?o somente se torna válido por meio de confirma??o por escrito do fornecedor. Altera??es, complementos ou acordos paralelos também exigem a confirma??o por escrito do Fornecedor.

2.3 Os documentos que fazem parte da oferta, como ilustra??es, desenhos ou informa??es de pesos e medidas, assim como conceitos elaborados, somente constituem uma aproxima??o, exceto quando forem expressamente indicados como a constitui??o de uma obriga??o.

2.4 O Fornecedor reservase todos os direitos de propriedade e autorais das ilustra??es, desenhos, conceitos, estimativas de or?amento, cálculos e outros documentos. Estes documentos n?o podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento expresso prévio do Fornecedor. Eles devem ser devolvidos imediatamente ao Fornecedor mediante solicita??o:

(i) se uma ordem de servi?o n?o for concretizada; ou
(ii) logo que esta tiver sido concluída por completo.

3. Pre?o de compra e pagamento

3.1 Salvo quando houver um acordo em contrário, os pre?os do Fornecedor valem para o produto sem embalagem e sem carregamento ?na saída da fábrica?. Custos adicionais, principalmente para a montagem e a coloca??o em opera??o, assim como para a obten??o de licen?as especiais de órg?os públicos e para o cumprimento de exigências oficiais, ficar?o a cargo do cliente, salvo acordo em contrário.

Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.

3.2 Salvo acordo em contrário, os pagamentos devem ser realizados em seu valor total, sem custos para o Fornecedor, da seguinte forma:

Maquinário: conforme plano de pagamentos a ser acordado em separado.
Componentes do maquinário: antes da entrega, pre?o líquido.
Máquinas: antes da entrega, pre?o líquido.
Pe?as de reposi??o: antes da entrega, pre?o líquido.
Outros: dentro de 14 dias após a data da fatura, pre?o líquido.

3.3 Cheques e títulos de c?mbio somente ser?o aceitos em caso de cumprimento da ordem. Todas as despesas com títulos de c?mbio e desconto ficar?o a cargo do cliente.

3.4 Para pagamentos por carta de crédito, aplicamse as diretrizes publicadas pela CCI sobre ?Uniform Customs and Practice for Documentary Credits?, na vers?o que estiver em vigor.

3.5 O cliente n?o tem direito a compensa??o, reten??o ou redu??o dos pre?os, salvo quando seus pedidos de reconven??o n?o forem contestados pelo Fornecedor ou tiverem sido reconhecidos em tribunal. O mesmo se aplica no caso da execu??o de reivindica??es devido a defeitos.

3.6 Se o cliente atrasar pagamentos, o Fornecedor terá o direito de exigir juros de mora. A taxa dos juros de mora anual será 8 (oito) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros alterase no dia 1? de janeiro e 1? de julho de um ano no valor dos pontos percentuais correspondentes ao aumento ou à queda do valor de referência desde a última mudan?a na taxa básica de juros. O valor de referência é a taxa de juros da mais recente opera??o principal de refinanciamento do Banco Central Europeu antes do primeiro dia do respectivo semestre. Se o Fornecedor comprovar um prejuízo mais alto devido a atraso, ele poderá reinvidicálo. No entanto, o cliente terá o direito de comprovar que um prejuízo menor ocorreu devido ao atraso no pagamento.

3.7 Se o Fornecedor tomar conhecimento de circunst?ncias que ponham em dúvida a solvabilidade do cliente, todas as dívidas diferidas dever?o ser pagas imediatamente. Além disso, nesse caso, o Fornecedor poderá exigir pagamentos adiantados ou depósitos de garantia.

4. Fornecimento

4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, coloca??o em opera??o e prontid?o de opera??o, etc.), assim como os prazos ligados e eles, ser?o acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de coopera??o de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licen?as, libera??es e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condi??es de pagamento acordadas, principalmente a realiza??o de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos n?o forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos ser?o prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso n?o se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso.

4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente.

4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre ?na saída da fábrica?, ou seja: a fabrica??o de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para opera??o. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em rela??o interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obriga??es nesse sentido.

4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informa??o sobre a disponibilidade para opera??o substitui a notifica??o sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprova??o, será ela – ou a notifica??o sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notifica??o sobre a disponibilidade de opera??o – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprova??o.

4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e servi?os parciais em qualquer momento.

4.6 Atrasos devido a for?a maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doen?as como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doen?as virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restri??es à importa??o e exporta??o, greve, lockout ou determina??es oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de for?a maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela dura??o do atraso da entrega ou do servi?o, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de for?a maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de seguran?a, à escassez de meios de transporte ou à interrup??o de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a dura??o provável das circunst?ncias acima mencionadas.

4.7 O Fornecedor n?o estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibiliza??o do objeto substituto.

4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato.

4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indeniza??o por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do servi?o completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que n?o possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, n?o existe um direito adicional de reivindica??o devido a atraso.

Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exce??es previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a presta??o do servi?o, e se o prazo definido por último n?o for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposi??es legais.

5. Transferência de riscos, transporte, atraso na aprova??o, disponibilidade para opera??o

5.1 O risco é transferido para o cliente quando o objeto do fornecimento é disponibilizado para a busca ou, no caso de uma montagem de maquinário, a disponibilidade para opera??o é exibida pelo Fornecedor (conforme art. 4.3), inclusive quando ocorrerem fornecimentos parciais ou quando o Fornecedor tiver assumido também outros servi?os, por exemplo, os custos de envio ou o envio e a instala??o. Se for necessário ocorrer uma aprova??o, a transferência de risco ocorrerá ligada a ela. A transferência deverá ocorrer imediatamente no momento da aprova??o, ou após a notifica??o do Fornecedor sobre a disponibilidade para aprova??o. O cliente n?o poderá recusar a aprova??o caso houver uma falha n?o considerável. Se a aprova??o n?o for declarada pelo cliente apesar de n?o haver falhas, ou se houver somente uma falha n?o considerável, o objeto do fornecimento será considerado aprovado após o decorrer de um prazo de 1 (um) mês após a declara??o de disponibilidade para aprova??o, e no máximo 6 (seis) meses após o Fornecedor retirar o objeto da fábrica. No caso do fornecimento e instala??o de um maquinário, no lugar da aprova??o, ocorrerá a notifica??o da disponibilidade de opera??o.

5.2 Se o envio for atrasado ou n?o ocorrer devido a circunst?ncias que n?o sejam de responsabilidade do Fornecedor, o risco será transferido ao cliente a partir do dia da notifica??o da disponibilidade para aprova??o ou para opera??o.

5.3 Salvo acordo em contrário, o cliente deverá assumir a despesa e o risco do transporte dos objetos de fornecimento.

5.4 Se desejado pelo cliente, o Fornecedor contratará seguro pelos riscos do transporte, cujas despesas ficar?o a cargo do cliente.

5.5 Se o cliente atrasar a aprova??o ou violar outros deveres de coopera??o, o Fornecedor terá o direito de reivindicar os valores do prejuízo incorrido a ele, incluindo eventuais gastos adicionais, em especial os custos incorridos pela aprova??o atrasada do fornecimento ou do atraso na montagem e no início da opera??o, assim como dos custos incorridos pelo atraso na disponibilidade de opera??o.

5.6 Se forem utilizadas cláusulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., elas dever?o ser apresentadas conforme os respectivos Incoterms validos da CCI.

6. Reserva de propriedade e outras garantias

6.1 O fornecedor reserva-se o direito de propriedade em rela??o ao objeto do fornecimento, até a quita??o de todas as ordens de pagamento do Fornecedor ao cliente resultantes da rela??o comercial, incluindo as ordens que surgirem no futuro e também as de contratos celebrados paralelamente ou no futuro. O mesmo se aplica se todas as ordens de pagamento, ou ordens de pagamento individuais, forem incluídas em uma fatura corrente e o saldo for retirado e reconhecido. No caso de uma viola??o do contrato pelo cliente, principalmente no caso de atraso no pagamento, o Fornecedor terá o direito de pegar de volta o objeto do fornecimento, declarando simultaneamente a revoga??o, e o cliente terá o dever de entregar o objeto.

6.2 O cliente tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento nas transa??es comerciais regulares, contanto que as condi??es das cláusulas 6.3, 6.4 e 6.5 sobre a garantia das ordens de pagamento do Fornecedor sejam cumpridas. Uma viola??o do dever descrito na frase anterior confere ao Fornecedor o direito de rescis?o imediata de toda a rela??o comercial com o cliente.

6.3 Fica acordado entre o Fornecedor e o cliente que, com o fechamento do contrato sobre um fornecimento, todos as ordens de pagamento do cliente originadas da revenda posterior, ou da loca??o do fornecimento a um terceiro, ou por outra raz?o jurídica (garantia, conduta n?o permitida, etc.), ser?o transferidas para o Fornecedor, para garantir todas as ordens de pagamento da rela??o comercial com o cliente. Assim, o cliente cede ao Fornecedor, já neste momento, todas as ordens de pagamento geradas pela revenda, pela loca??o do fornecimento ou pela opera??o do maquinário no seu valor total, incluindo os direitos indiretos. O Fornecedor já aceita a cess?o neste momento. No entanto, o cliente permanece no direito de recolher as ordens de pagamento cedidas até que o Fornecedor exija a declara??o da cess?o. O cliente está proibido de ceder novamente ordens de pagamento já cedidas ao Fornecedor. O cliente tem a obriga??o de transferir ao Fornecedor a propriedade ou qualquer outro direito que tiver recebido durante a revenda, por meio de pagamento, de objetos, pe?as de máquinas e componentes, assim como máquinas usadas de qualquer tipo, no momento em que o cliente receber a propriedade ou qualquer outro direito. O cliente deverá armazenar os objetos supracitados gratuitamente para o Fornecedor, tratálos com cuidado e segurá-los de forma adequada (ver 6.7).

6.4 Se as garantias citadas nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 n?o forem reconhecidas no sistema jurídico do país no qual os objetos do fornecimento se encontrarem, ou se as garantias n?o puderem ser realizadas sem limita??es, o cliente obrigar-se-á desde já a participar de todos os passos necessários (em especial aqueles ligados a quaisquer deveres de registro ou divulga??o, etc.), e, em especial, a realizar as declara??es de inten??o necessárias para eles, para que as garantias possam ser prestadas em harmonia com o sistema jurídico relevante. O Fornecedor tem o direito de reter os objetos do Fornecimento, ou de interromper trabalhos de montagem e coloca??o em opera??o, até que as garantias necessárias tenham sido prestadas com efeito legal. Se a constitui??o das garantias sob cumprimento das exigências legais n?o for realizável no local, ou n?o for realizável por outros motivos, o cliente obrigar-se-á desde já a oferecer garantias de igual valor ao Fornecedor. O cliente tem o dever de informar o Fornecedor, sem ser solicitado e imediatamente durante ou após o fechamento do contrato, sobre quaisquer requisitos legais formais ou de outra natureza que sejam contrários à presta??o de garantias conforme as cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3.

6.5 O processamento ou a transforma??o de bens com direitos reservados sempre será realizada pelo cliente para o Fornecedor. Se o bem com direitos reservados for processado com outros objetos que n?o perten?am ao Fornecedor, o Fornecedor obterá a copropriedade do novo bem, na propor??o do valor do bem com direitos reservados em rela??o aos outros objetos processados no momento do processamento.

Se mercadorias forem ligadas com outros objetos móveis, ou misturadas de forma inseparável, pelo cliente, formando um bem uniforme que seja considerado um bem diferente do principal, o cliente transferirá ao Fornecedor a copropriedade proporcional, contanto que o bem principal lhe perten?a.

O cliente manterá a propriedade ou copropriedade gratuitamente para o Fornecedor. Para o bem resultante do processamento ou transforma??o aplicam-se, de resto, as mesmas disposi??es que se aplicam para o bem com direitos reservados.

6.6 Se o valor das garantias asseguradas conforme as cláusulas 6.1 até 6.5 superar em mais de 10% (dez por cento) as exigências do Fornecedor da rela??o comercial com o cliente, o Fornecedor, mediante pedido do cliente, dispensará as garantias em excesso de sua escolha.

6.7 Para o caso em que

  • o objeto do fornecimento n?o tenha sido totalmente transferido para a propriedade do cliente devido à reserva de propriedade,
  • o objeto do fornecimento somente seja pago, parcialmente ou totalmente, após o envio ou, na montagem de maquinários, após aprova??o, devido a um acordo especial que desvie da cláusula 3.2 (por exemplo, pagamento em parcelas, deferimento, prazo de pagamento prorrogado combinado anterior ou posteriormente, etc.),
  • o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega ?a título de teste?, ?para conferi??o? ou semelhante), ou um aparelho substituto (por exemplo, ?para o período de transi??o? ou semelhante) tenha sido disponibilizado ao cliente já antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos, mediante pagamento (por exemplo, ?a título de loca??o? ou semelhante) ou gratuitamente,

o cliente se obriga a contratar um seguro a partir da saída da fábrica, no valor novo, incluindo todos os custos adicionais, contra todos os riscos, incluindo incêndio, danos causados por condi??es climáticas, vandalismo, roubo, transporte, manuseamento inadequado, erro de opera??o, acidente, etc., e, dependendo do caso, mantê-lo até a transferência de propriedade total, até o pagamento total, até o momento da devolu??o ou da transferência total do objeto do fornecimento ou do aparelho substituto ao Fornecedor ou ao cliente (seguro para máquinas). Ademais, o cliente se obriga a contratar e custear um seguro para o mesmo período para o risco operacional originado do bem fornecido (seguro de responsabilidade civil). O cliente se obriga, em uma entrega a partir da saída da fábrica (cláusula 4.3), a entregar ao Fornecedor um comprovante referente ao seguro antes da transferência do objeto do fornecimento. O Fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria caso este comprovante n?o seja apresentado. O Fornecedor ainda tem o direito de contratar por conta própria o seguro para o objeto do fornecimento e exigir do cliente o pagamento de quaisquer custos associados. O cliente cede ao Fornecedor desde já seus direitos atuais e futuros em rela??o ao seu segurador ligados à rela??o de seguro. O Fornecedor aceita a cess?o por meio desta. Os direitos se encerram no momento em que a mercadoria for completamente transferida para a propriedade do cliente e o pre?o de compra for pago por completo.

6.8 Em caso de penhora, confisco ou outros acessos de terceiros a objetos ou ordens de pagamento para os quais exista direitos de garantia do Fornecedor, o cliente deverá informar o Fornecedor imediatamente e ajudá-lo na reivindica??o de seus direitos. O cliente deverá arcar com os custos de quaisquer interven??es, judiciais ou extrajudiciais, contanto que seu reembolso n?o possa ser exigido de terceiros.

6.9 O pedido de abertura de um processo de insolvência relativo ao patrim?nio do cliente dá ao Fornecedor o direito, com efeito imediato, de rescindir o contrato e exigir a devolu??o imediata do objeto do fornecimento.

6.10 As cláusulas 6.1, 6.3 e 6.9 também se aplicam para quaisquer objetos, pe?as de máquinas, componentes e máquinas usadas de qualquer tipo pagas conforme a cláusula 6.3.

7. Responsabilidade por defeitos

7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescri??o cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retifica??o. A elimina??o do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realiza??o n?o contestada no local) entre as partes. Pe?as substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam.

7.2 A reivindica??o de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condi??o de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que n?o puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposi??o do cliente ou poderia ter ficado à sua disposi??o sem qualquer culpa de sua parte.

7.3 Mudan?as na constru??o ou na vers?o que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudan?a geral de constru??o ou produ??o, n?o ser?o consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas n?o resultem em uma inutiliza??o do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente.

7.4 Se a elimina??o do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposi??o adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redu??o do pre?o de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito n?o considerável, o cliente terá somente o direito à redu??o do pre?o do contrato.

7.5 Para possibilitar a realiza??o dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de pe?as de reposi??o), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua elimina??o, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a seguran?a operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprova??o prévia do Fornecedor.

7.6 A garantia do Fornecedor n?o se estende a despesas adicionais originadas pela elimina??o de defeitos.

Se um defeito for ligado a uma pe?a que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de pe?as, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da pe?a comprada, ou de contratos correspondentes de servi?o de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente n?o obtiver uma compensa??o adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposi??es destas Condi??es Gerais.

7.7 N?o s?o considerados defeitos:

  • desgaste natural;
  • uso inadequado ou fora das finalidades do produto;
  • montagem incorreta, trabalhos de constru??o incorretos ou coloca??o em funcionamento pelo cliente ou por terceiros;
  • manuseio inadequado, falho ou negligente;
  • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso;
  • n?o observa??o das instru??es de opera??o relevantes;
  • uso de materiais auxiliares inadequados;
  • uso de materiais e pe?as de reposi??o inadequadas;
  • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis;
  • altera??o do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito n?o tiver sido causado pela altera??o;
  • instala??o de componentes como pe?as de reposi??o, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que n?o sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito n?o tiver sido causado pela altera??o; e
  • falta de manuten??o, ou manuten??o que n?o esteja de acordo com as disposi??es, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes n?o estejam autorizados pelo fabricante para a manuten??o das máquinas ou do maquinário.

7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos n?o abrangirá a elimina??o de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de opera??o, sistemas que n?o atendam aos requisitos mínimos, uso de condi??es de opera??o diferentes daquelas listadas na especifica??o e manuten??o insuficiente.

7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informa??es úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software.

7.10 Direitos de reivindi??o devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescri??o come?a com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1.

7.11 As disposi??es contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindica??es do cliente, em especial referentes a danos que n?o tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, s?o regulamentadas exclusivamente pela clásula 8.

7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

8. Responsabilidade

8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposi??es legais obrigatórias.

No caso da viola??o culposa de obriga??es fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limita??o n?o for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. ?Obriga??es fundamentais do contrato?, neste sentido, descreve obriga??es fundamentais descritas concretamente cuja viola??o p?e em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obriga??es que só s?o possibilitadas por uma execu??o adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.

8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de seguran?a continuamente antes da instala??o e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esfor?o necessário para a recupera??o dos dados no caso de cria??o adequada de cópias de seguran?a pelo cliente.

8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indeniza??es, em especial por prejuízos ao patrim?nio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro n?o obtido.

8.4 As limita??es à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indeniza??o do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome.

8.5 As limita??es à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de viola??o de obriga??es secundárias do contrato, em especial para a viola??o de obriga??es de informa??o e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

9. Direitos sobre software/prote??o dos dados

9.1 Se o produto enviado incluir software, o cliente receberá o direito n?o exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documenta??o, no objeto do fornecimento determinado para isso. ? proibido usar o software em mais de um sistema.

9.2 O cliente n?o poderá reproduzir, processar nem o software, nem transformar o código do objeto em código-fonte, exceto se essas medidas estiverem garantidas expressamente por contrato ou permitidas por lei em casos excepcionais. O cliente se obriga a n?o remover ou alterar informa??es do fabricante, em especial registros de copyright, sem consentimento prévio expresso do Fornecedor.

9.3 Todos os demais direitos relativos ao software e à documenta??o, incluindo as cópias, permanecer?o com o Fornecedor ou com o fornecedor do software. A emiss?o de sublicen?as ou uma transferência a terceiros de outra forma n?o é permitida.

9.4 O Fornecedor n?o é responsável pelo software incluído ou instalado futuramente (inclusive na forma de atualiza??o ou upgrade) se o cliente usar o software de maneira inadequada. Será constatado um uso ou utiliza??o inadequada em especial se o cliente ou um terceiro

  • excluir, alterar ou influenciar de outra forma par?metros no objeto do fornecimento sem consentimento por escrito do Fornecedor, de forma que possa prejudicar o funcionamento da máquina;
  • instalar um software (inclusive na forma de atualiza??o ou upgrade) n?o autorizado pelo Fornecedor para o tipo de máquina ou maquinário adquirido pelo cliente; ou
  • instalar um software (inclusive na forma de atualiza??o ou upgrade) sem desligar totalmente, observar e conferir continuamente o comportamento da máquina ou do sistema durante todo o processo de instala??o, atualiza??o ou upgrade, e sem manter pessoas a dist?ncia. ? obrigatório seguir as medidas de seguran?a.

9.5 Além disso, aplicam-se as limita??es de responsabilidade das cláusulas 7 e 8. No caso de um software que somente seja cedido por tempo limitado, o tempo para a transferência da responsabilidade limita-se à elimina??o de defeitos conforme a cláusula 7. No caso de defeito de um software cedido temporariamente, contanto que o software tenha sido cobrado usando um pre?o de loca??o especial, o cliente terá o direito de rescindir o contrato por motivo grave, e – contanto que o defeito somente prejudique a funcionalidade do software ou do produto de forma considerável – o direito a redu??o do pre?o de loca??o acordado.

9.6 Se o cliente tiver adquirido certo software como parte da aquisi??o de uma máquina, maquinário ou componente, ou separadamente (por exemplo, como parte de um sistema de gest?o de frotas baseado na web como o WITOS, entre outros), a disponibiliza??o dependerá das tecnologias de rede disponíveis no local de uso, assim como de suas condi??es técnicas e geográficas. O Fornecedor n?o assume responsabilidade nem garantia pelas interrup??es ocasionadas pelo provedor de rede (por exemplo, para uma manuten??o necessária para uma opera??o regular da rede), por outras limita??es dos servi?os de telecomunica??o ou pelo desligamento de tecnologia de rede ultrapassada (por exemplo, G2). Em caso de dúvida, aplicam-se as cláusulas 7.6 e 8.3. Se dados da máquina ou do maquinário (por exemplo, sobre a opera??o em andamento, períodos de repouso, etc.) forem salvos e transmitidos so Fornecedor, o Fornecedor terá o direito de avaliá-los, processá-los e usá-los ilimitadamente para finalidades internas, gratuitamente, desde que o cliente n?o se oponha expressamente. Uma transferência de dados a terceiros, por exemplo para fins de referência e compara??o, é permitida, contanto que ocorra de forma an?nima ou que o cliente consinta expressamente com a transferência mediante pedido.

9.7 No caso de armazenamento de dados pessoais como parte de utiliza??o, atualiza??o ou upgrade do software, aplica-se o seguinte:

O cliente garante o cumprimento das disposi??es das leis de prote??o de dados. Em especial, dados pessoais informados que forem necessários para a instala??o de um software n?o ser?o transmitidos a terceiros; eles somente ser?o armazenados, processados e utilizados internamente para cumprir o contrato. Os dados ser?o excluídos quando n?o forem mais necessários. Se a exclus?o dos dados for contrária a prazos de armazenamento definidos por lei, no lugar da exclus?o, ocorrerá um bloqueio conforme as disposi??es legais relevantes.

Caso seja necessário conforme as disposi??es das leis de prote??o dos dados, o cliente deverá, antes do fechamento do contrato, obter as declara??es de consentimento por escrito da pessoa cujos dados pessoais s?o necessários para cumprir o contrato.

10. Direitos de prote??o de terceiros

10.1 O Fornecedor só é responsável por viola??es dos direitos de terceiros por meio de seu produto se o produto for usado conforme disposto no contrato. O Fornecedor somente é responsável por viola??es dos direitos de terceiros no local do uso do produto previsto no contrato (local do fornecimento). N?o há direitos de reivindica??o devido a problemas jurídicos se se tratar somente de um desvio n?o considerável dos produtos do Fornecedor em rela??o às características indicadas no contrato.

10.2 Se um terceiro reivindicar do cliente que um produto do Fornecedor está violando seus direitos, o cliente deverá notificar o Fornecedor imediatamente. O Fornecedor tem o direito, mas n?o a obriga??o, de se defender contra as reivindica??es feitas, assumindo as despesas por conta própria. O cliente n?o tem o direito de reconhecer as reivindica??es de terceiros antes de dar ao Fornecedor uma oportunidade adequada de se defender contra as reivindica??es de outra forma.

10.3 Se tais reivindica??es forem feitas, o Fornecedor poderá, assumindo os custos por conta própria, obter um direito de utiliza??o, alterar o software (programas licenciados), trocá-lo por um produto de igual valor ou – se o Fornecedor n?o conseguir outra solu??o com um esfor?o adequado – recuperar o produto, reembolsando o pagamento feito pelo cliente, descontado de uma indeniza??o adequada pelo uso. Nesse processo, os interesses do cliente ser?o levados em conta de forma adequada.

10.4 A cláusula 8 se aplica de forma complementar para pedidos de indeniza??o por danos e de reembolso de despesas.

11. Controle de exporta??es

11.1 Os fornecimentos deste contrato est?o sujeitos à ausência de barreiras devido a disposi??es de controle de exporta??es nacionais ou internacionais contrárias ao seu cumprimento, por exemplo embargos ou outras san??es. O cliente se obriga a obter todas as informa??es e documentos necessários para a exporta??o ou o transporte. Atrasos devido a inspe??es de exporta??o ou processos de autoriza??o invalidam os prazos e períodos de fornecimento. Se as autoriza??es necessárias n?o forem concedidas, ou se o Fornecimento e a presta??o do servi?o n?o forem passíveis de autoriza??o, o contrato será considerado n?o fechado em rela??o às pe?as afetadas.

11.2 O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio se a rescis?o por parte do Fornecedor for necessária para cumprir disposi??es legais nacionais ou internacionais.

11.3 No caso de uma rescis?o conforme a cláusula 11.2, fica excluída a reivindica??o de um pedido de indeniza??o ou de outros direitos pelo cliente devido à rescis?o.

11.4 Em caso de transferência dos bens fornecidos pelo Fornecedor a terceiros, dentro do país ou no exterior, o cliente deverá cumprir as disposi??es aplicáveis das leis de controle de exporta??o nacionais e internacionais.

12. Legisla??o aplicável, foro competente, cláusula de salvaguarda

12.1 A rela??o contratual entre o Fornecedor e o cliente será regida exclusivamente pela legisla??o do país no qual fica a sede do Fornecedor. Ficam excluídas as disposi??es do direito comercial da ONU, ou CISG.

12.2 O foro competente exclusivo para toda e qualquer disputa que surgir entre o Fornecedor e o cliente relacionada à sua rela??o contratual será o foro competente na sede principal do Fornecedor, inclusive para reivindica??es de títulos ou cheques. No entando, o Fornecedor está autorizado a processar o cliente também em seu foro geral, conforme sua escolha.

12.3 Somente o texto em alem?o destas Condi??es de Venda e Fornecimento tem validade legal para a rela??o contratual.

12.4 Se uma ou mais disposi??es, ou partes de uma disposi??o, destas Condi??es de Venda e Fornecimento forem ou se tornarem inválidas por qualquer motivo, sua validade n?o será afetada de nenhuma outra forma. O cliente e o Fornecedor se obrigam a substituir as disposi??es, ou disposi??es parciais, inválidas por regulamentos permitidos por lei e que tenham a melhor correspondência econ?mica ao regulamento original. O mesmo se aplica para o caso de lacunas n?o intencionais.

Julho 2020


Termos e Condi??es Gerais de Compra da HAMM AG

Termos e Condi??es Gerais de Compra da HAMM AG (PDF)

I. Termos e Condi??es Gerais Normativos

Contratos entre a empresa HAMM AG (comprador) e seu fornecedor s?o fechados exclusivamente com base em dos seguintes Termos e Condi??es Gerais da empresa HAMM AG. Todos os acordos, altera??es e acordos subsidiários somente s?o válidos se formulados por escrito. Desde já se disputa expressamente qualquer referência do fornecedor aos seus próprios termos e condi??es gerais. As nossas condi??es de compra também prevalecem quando, com conhecimento de condi??es do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas condi??es de compra, aceitamos ou pagamos fornecimentos de produtos e presta??es do fornecedor. As nossas condi??es também valem para todos os fornecimentos e presta??es futuras do fornecedor até a validade das nossas novas condi??es de compra.

II. Pedido

1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceita??o) e solicita??es de entrega assim como as altera??es e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicita??es de entrega também podem ser efetuados por transmiss?o de dados.

2. Se o fornecedor n?o aceita o pedido dentro de três semanas da recep??o, o comprador tem o direto de cancelamento. Solicita??es de entrega se tornam vinculativas, se o fornecedor n?o contesta dentro de duas semanas da recep??o.

3. O comprador pode, dentro do que é razoável para o fornecedor, solicitar altera??es do objeto do fornecimento relativas à constru??o e execu??o. Neste caso, as consequências, especialmente em rala??o ao custo maior ou menor e ao prazo de entrega, devem ser resolvidas de comum acordo.

4. Estimativas de custo ou ofertas de qualquer tipo s?o vinculativas e n?o s?o remuneradas.

III. Pagamento

1. Na aceita??o de entregas antecipadas, o prazo de pagamento é calculado a partir da data de entrega contratual.

2. Em caso de entrega com defeitos, o comprador tem o direito de reter, proporcionalmente ao valor, o pagamento até o cumprimento correto do fornecimento.

3. O fornecedor n?o tem o direito de ceder ou mandar cobrar por terceiros os seus créditos contra o comprador sem a anuência por escrito deste, a qual n?o deve ser recusada de forma arbitrária. Na existência de extens?o de reserva de domínio, a anuência vale como concedida.

4. Altera??es de pre?o requerem a anuência do comprador.

5. Os pagamentos do comprador s?o feitos, salvo disposi??o ao contrário, em valor líquido, com desconto de 3% em um período de 14 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura ou 30 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura.

6. Na ausência de acordo especial, os pre?os s?o DDP conforme Incoterms 2020 inclusive embalagem. O imposto ao valor agregado n?o está incluído. O fornecedor assume o risco físico até a recep??o da mercadoria por nós ou pelo nosso preposto no local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido.

IV. Avisos de Defeitos

Defeitos do fornecimento devem ser notificados ao fornecedor sem demora e por escrito pelo comprador, assim que sejam detectados no curso normal dos negócios. Nestes casos, o fornecedor dispensa a contesta??o por atraso na notifica??o do defeito.

V. Manuten??o de Segredos

1. Todas as informa??es comerciais ou técnicas que tornamos acessíveis (inclusive características que podem ser deduzidas a partir de objetos, documenta??es ou software, e outros conhecimentos e experiências) devem ser mantidas em segredo em rela??o a terceiros, desde que comprovadamente n?o s?o de conhecimento público, e devem ser disponibilizadas na própria empresa do fornecedor apenas às pessoas que necessariamente precisam ser consultadas para as finalidades do fornecimento à nossa empresa e que também est?o obrigadas a manter em segredo as informa??es que continuam da nossa exclusiva propriedade. Sem a nossa anuência prévia por escrito, tais informa??es - salvo para fornecimentos à nossa empresa - n?o devem ser duplicadas ou utilizadas comercialmente. Sob nossa solicita??o, todas as informa??es provenientes da nossa empresa (caso aplicável, inclusive copias e registros efetuados) e objetos emprestados devem ser devolvidos à nossa empresa ou destruídos sem demora e na sua totalidade. Reservamos todos os direitos sobre tais informa??es (inclusive os direitos autorais e os do registro de direitos de prote??o comercial, como patentes, modelos de utilidade, etc). Para informa??es disponibilizadas à nossa empresa por terceiros, esta reserva legal também vala para estes terceiros.

2. Produtos produzidos a partir de documentos como desenhos, modelos, formas, moldes e similares elaborados por nós ou conforme as nossas indica??es confidenciais ou com as nossas ferramentas ou ferramentas reproduzidas, n?o devem ser utilizados pelo próprio fornecedor e n?o devem ser oferecidos ou fornecidos a terceiros. Isto, no mesmo sentido, é aplicável também às nossas encomendas de impress?o.

3. Os subfornecedores devem se comprometer de modo correspondente.

4. Os parceiros contratuais, somente com anuência prévia por escrito, podem usar a rela??o comercial na sua publicidade.

VI. Datas e Prazos de Entrega

Datas e prazos contratados s?o vinculativos. Decisivo para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é a entrada da mercadoria com todos os documentos necessários na empresa do comprador. Se n?o foi contratada a entrega "ex fábrica", o fornecedor deve disponibilizar a mercadoria a tempo, levando em considera??o o tempo normal para o envio.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar a realiza??o do fornecimento.

O comprador reserva o direito de devolver mercadoria entregue antes do tempo. Custos adicionais para isto s?o assumidos pelo fornecedor.

VII. Atraso de Entrega

1. O fornecedor tem a obriga??o de indenizar o comprador pelo prejuízo causado pelo atraso.

2. O valor da indeniza??o depende do atraso de entrega. Para cada semana come?ada, a indeniza??o é de 1 % do valor da encomenda, salvo disposi??o contrária.

3. O comprador reserva o direito de comprovar um prejuízo maior.

4. A aceita??o sem reserva da entrega ou presta??o atrasada n?o constitui desistência do nosso direito a indeniza??o dos prejuízos causados pelo atraso da entrega ou presta??o.

VIII. Causas de for?a maior

For?a maior, conflitos trabalhistas, tumultos, medidas oficiais ou outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves eximem as partes contratuais das suas obriga??es de presta??o pela dura??o da interferência e pela abrangência do efeito. Isto também vale se estes eventos ocorrem em uma data na qual o respectivo parceiro contratual está atrasado. ? obriga??o dos parceiros contratuais fornecer, dentro do razoável, as informa??es necessárias imediatamente e adaptar as suas obriga??es às circunst?ncias alteradas de boa fé.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar os efeitos da for?a maior sobre a encomenda.

IX. Qualidade e Documenta??o

1. O fornecedor, para o seu fornecimento, deve cumprir as regras reconhecidas da técnica, os regulamentos de seguran?a, os regulamentos de preven??o de acidentes e de prote??o do trabalho, as regras da medicina do trabalho, os dados técnicos especificados e os regulamentos de prote??o do consumidor. A declara??o de conformidade CE deve ser incluída em cada parte do fornecimento, desde que exigido por lei (atualmente: Diretrizes EU). A China Compulsory Certification (certifica??o CCC) deve ser apresentado uma vez por cada fornecedor para cada artigo novo no primeiro fornecimento, desde que exigido por lei internacional (atualmente: China National Regulatory Commission for Certification and Accreditation – CNCA –). Todos os regulamentos de prote??o necessários devem ser fornecidos junto. Modifica??es do objeto do fornecimento requerem a anuência prévia por escrito do comprador.

2. Se o tipo e a abrangência da verifica??o e os meios e métodos de verifica??o n?o est?o firmemente definidos entre o fornecedor e o comprador, o comprador, sob solicita??o do fornecedor, está disposto, dentro das suas possibilidades, seus conhecimentos e experiências, a debater com ele sobre as verifica??es para determinar o respectivo nível técnico de verifica??o necessário.

3. Para a documenta??o técnica, o fornecedor também deve documentar, através de registros especiais, quando, de que maneira e por quem os objetos do fornecimento foram verificados em rela??o às características cuja documenta??o é obrigatória, e quais foram os resultados dos testes de qualidade exigidos. A documenta??o das verifica??es deve ser conservada por dez anos e deve ser apresentada ao comprador conforme necessário. O fornecedor deve estabelecer os mesmos compromissos para os seus subfornecedores dentro das determina??es legais.

4. Na medida que as autoridades exigem, para a verifica??o de determinados requisitos, acesso à sequência de produ??o e à documenta??o de verifica??o do comprador, o fornecedor se declara disposto a conceder, sob pedido do comprador, os mesmos direitos na sua empresa e a oferecer todo apoio razoável.

5. O fornecedor deve tomar todas as medidas para assegurar a seguran?a na corrente de fornecimento, na produ??o, na armazenagem e no transporte. Isto inclui especialmente a salvaguarda dos locais operacionais, a prote??o da mercadoria contra interven??o n?o autorizada e o emprego de pessoal seguro.

6. O Fornecedor deve cumprir o Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que pode ser encontrado em: www.deere.com/suppliercode .

X. Garantia

1. A recep??o da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isen??o de defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptid?o.

2. As determina??es legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos s?o aplicadas, salvo determina??es divergentes posteriores.

3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do § 439 Inciso 3 BGB.

4. Se o fornecedor n?o iniciar a elimina??o dos defeitos imediatamente após a nossa intima??o, em casos urgentes, especialmente para preven??o de perigos críticos ou para evitar danos maiores, temos o direito de realizar a elimina??o de defeitos por conta do fornecedor ou encomendá-la a terceiros. Direitos em fun??o de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, contados a partir da coloca??o em funcionamento ou a instala??o de pe?as de reposi??o, o mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utiliza??o normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as deficiências.

5. Além disto, no caso de vícios jurídicos, o fornecedor nos exime de eventuais reivindica??es de terceiros. Em rela??o a vícios jurídicos vigora a prescri??o de 10 anos.

6. Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de prescri??o dos nossos direitos por defeitos, o prazo de prescri??o se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindica??es de cumprimento a posteriori.

7. Se a nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, m?o de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, ent?o o fornecedor deve assumir estes custos.

8. Se aceitamos a devolu??o de produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou se o nosso pre?o de vendas sofreu uma redu??o ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra o fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos n?o requerem a concess?o do prazo normalmente necessário.

9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de repara??o de danos em rela??o ao cumprimento a posteriori, especialmente custos de transporte, viagem, m?o de obra e material e impostos de importa??o e exporta??o.

10. Independentemente do Item X. 4. a prescri??o nos casos de X. 8. e X. 9. ocorre o mais cedo aos 2 meses após o momento em que cumprimos com todas as reivindica??es do nosso cliente contra nós, o mais tardar, porém, 5 anos após a entrega pelo fornecedor.

11. Se aparecer um defeito de mercadoria dentro de 6 meses a partir da transferência de risco, sup?e-se que o defeito já existia no momento da transferência de risco, salvo que esta suposi??o n?o seja compatível com o tipo do objeto ou do defeito.

12. Se ocorre o fornecimento de amostras, ent?o as características das amostras s?o consideradas garantidas. A mercadoria fornecida deve estar em conformidade com as amostras. Se o objeto do fornecimento foi manufaturado especialmente, por ex. baseado em desenhos, estes prevalecem sobre as amostras.

13. O fornecedor mantém um controle de qualidade, o qual, quanto a tipo e abrangência, corresponde ao estado atual da técnica, o que o fornecedor comprova sob solicita??o. Ele se compromete a cumprir totalmente todas as exigências de qualidade especificadas no contrato de fornecimento em rela??o aos objetos do fornecimento, métodos de fabrica??o e comprova??es.

14. Se o comprador for reivindicado em fun??o de responsabilidade independente de culpa por direito estrangeiro n?o dispensável em rela??o a terceiros, o fornecedor intercede pelo comprador na medida da sua própria responsabilidade imediata.

XI. Responsabilidade pelos Produtos e Recall

1. O fornecedor se compromete a contratar um seguro de responsabilidade operacional e de produtos por uma soma de cobertura suficiente, pelo qual a prote??o do seguro também permanece quando as medidas de elimina??o de defeitos se referem a pe?as, acessórios ou dispositivos de veículos motorizados, veículos sobre carris ou embarca??es, desde que estes produtos, no momento da entrega pelo fornecedor o por terceiros por ele contratados, estavam evidentemente destinados à constru??o ou instala??o em veículos motorizados, veículos sobre trilhos ou embarca??es. Se o comprador tiver outras reivindica??es de repara??o de danos, estas n?o s?o afetadas.

2. No caso de reivindica??es contra nós por viola??o de regulamentos oficiais de seguran?a ou em rela??o a leis ou normas nacionais ou estrangeiros de responsabilidade de produtos, o fornecedor tem a obriga??o de eximir a nossa empresa de tais reivindica??es, desde que o dano tenha sido causado por um defeito no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor. Nos casos de responsabilidade dependente de culpa. isto vale somente quando o fornecedor tem a culpa. Se a causa do dano e da responsabilidade do fornecedor, o ?nus da prova é dele. Nos casos acima mencionados, o fornecedor assume todos os custos e todas as despesas, inclusive as custas de uma eventual a??o judicial ou de uma a??o de recall realizada pelo comprador após uma verifica??o apropriada. Isto vale também se o comprador for obrigado pelas autoridades a realizar uma a??o de recall deste tipo ou se um terceiro realizar a a??o de recall para o comprador. Além disto, vigoram as determina??es legais.

XII. Execu??o de Trabalhos

Pessoas que no cumprimento do contrato executam trabalhos no terreno da fábrica, devem observar os respectivos regulamentos da empresa. A responsabilidade por acidentes sofridos por estas pessoas dentro do terreno da fábrica está excluída, desde que os acidentes n?o tenham sido causados por viola??o negligente de obriga??es por parte dos nossos representantes legais ou auxiliares funcionais.

XIII. Disponibiliza??o

Materiais, pe?as, recipientes e embalagens especiais disponibilizados pelo comprador continuam sendo nossa propriedade. Estes somente devem ser utilizados para os fins previstos. O processamento de materiais e montagem de pe?as ocorrem para nós. Existe um acordo no sentido de que, na propor??o do valor da disponibiliza??o em rela??o ao valor do produto completo, nós somos coproprietários dos produtos fabricados com utiliza??o dos nossos materiais e pe?as, produtos que o fornecedor guarda para nós.

XIV. Direitos de Prote??o

1. O fornecedor responde por reivindica??es que, com utiliza??o dos objetos do fornecimento em conformidade com o contrato, resultam da viola??o de direitos de prote??o ou registros de direitos de prote??o (direitos de prote??o).

2. Ele exime o comprador e os seus clientes de todas as reivindica??es pela utiliza??o de tais direitos de prote??o.

3. As partes do contrato se comprometem a se informa mutuamente sem demora sobre riscos de viola??o que se tornam conhecidos, e a enfrentar eventuais reivindica??es de comum acordo.

4. O fornecedor, sob consulta do comprador, comunicará a utiliza??o de direitos de prote??o e de registros de direitos de prote??o, publicados ou sem publicar, próprios ou licenciados em rela??o ao objeto do fornecimento.

5. Para o software, inclusive a sua documenta??o, pertencente à abrangência do fornecimento de produtos, temos, além do direito de utiliza??o dentro do ?mbito admissível por lei (§§ 69a ff. UrhG), o direito de utiliza??o com as características de desempenho estipuladas e no ?mbito necessário para uma utiliza??o do produto em conformidade com o contrato. Neste contexto, também a confec??o de cópias é admissível. Também podemos fazer uma cópia de seguran?a sem acordo específico.

XV. Utiliza??o de Meios de Fabrica??o e Informa??es Confidenciais do Comprador

Modelos, matrizes, gabaritos, amostras, ferramentas e outros meios de fabrica??o, também informa??es confidenciais, que o comprador disponibiliza ao fornecedor ou que s?o totalmente pagos pelo fornecedor, podem, somente com a anuência prévia por escrito do comprador, ser utilizados para fornecimentos a terceiros.

XVI. Lei Geral de Igualdade de Tratamento

O fornecedor declara que todos os seus colaboradores que, no cumprimento de obriga??es contratuais existentes ou futuros com o comprador, entram em contato ou podem entrar em contato com empregados do comprador foram obrigados a se comprometer a observar as determina??es da lei geral de igualdade de tratamento.,. ? do conhecimento dos colaboradores do fornecedor, que é proibido o desfavorecimento, molestamento ou assédio sexual de empregados do comprador em fun??o de ra?a ou origem étnica, gênero, religi?o ou vis?o do mundo, idade, deficiência ou identidade sexual. Se colaboradores do fornecedor violam as determina??es da referida lei (AGG) em rela??o aos empregados do comprador e se o comprador, por este motivo, enfrentar reivindica??es de seus empregados ou de terceiros por repara??o de danos materiais ou imateriais, o fornecedor se compromete, na rela??o interna, a eximir o comprador de todas as reivindica??es de repara??o de danos, inclusive custas judiciais.

XVII. Determina??es Gerais

1. Se uma das partes do contrato cessar os seus pagamentos ou se o seu patrim?nio for objeto de um processo judicial ou extrajudicial de concordata, a outra parte tem o direito de desistir da parte n?o cumprida do contrato.

2. Se uma determina??o destas condi??es e dos demais acordos estiver sem efeito ou se tornar sem efeito, a validade do resto do contrato n?o é afetada. As partes do contrato têm a obriga??o de substituir a determina??o sem efeito por outra que seja, dentro do possível, equivalente em termos econ?micos.

3. Para as rela??es contratuais vale exclusivamente o direito alem?o com exclus?o do direito de colis?o de leis e do acordo das Na??es Unidas sobre contratos de compra internacional de mercadorias (CISG).

4. Lugar de cumprimento é a sede do comprador. Para a entrega podem ser fechados acordos diferentes.

5. Foro para quaisquer litígios resultantes diretamente ou indiretamente das rela??es contratuais, as quais têm como base estas condi??es de compra, é o tribunal competente da sede principal do comprador. Além disto, temos o direito de processar o fornecedor, à nossa op??o, no tribunal da sua sede ou filial ou no tribunal do lugar de cumprimento.

11 janeiro 2023


Condi??es Gerais de Loca??o da HAMM AG

Condi??es Gerais de Loca??o da HAMM AG (PDF)

1. Abrangência de validade

1.1 Todas as ofertas de aluguel de objetos de loca??o s?o elaboradas exclusivamente sobe a base destas Condi??es Gerais de Loca??o. Condi??es contrárias ou divergentes de um locatário n?o s?o reconhecidas. Isto vale também quando o locador, tendo conhecimento das condi??es contrárias ou divergentes de um locatário, entrega sem reservas o objeto da loca??o ao comprador. Divergências destas condi??es de loca??o somente têm efeito com a respectiva confirma??o por escrito do locador.

1.2 Estas condi??es de loca??o também valem sem outro acordo especial para todos os futuros negócios similares com o mesmo locatário.

1.3 Para presta??es que envolvem uma montagem in loco valem adicionalmente as Condi??es de Reparo e Montagem do locador.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do locador sempre s?o sem compromisso, salvo estipulado expressamente de outra maneira. Estimativas de custo s?o emitidas sem compromisso. As primeiras ofertas ou estimativas de custo s?o emitidas sem custo, salvo estipulado de outra maneira. O locador reserva o direito de cobrar uma remunera??o adequada por ofertas ou estimativas de custo adicionais e servi?os de projeto, se n?o for celebrado nenhum contrato de loca??o.

2.2 O fechamento de um contrato de loca??o se concretiza somente com a confirma??o por escrito do locador. Altera??es, complementos ou acordos subsidiários também requerem a confirma??o por escrito do locador.

2.3 A documenta??o pertencente à oferta, como ilustra??es, desenhos ou dados sobre pesos e dimens?es s?o apenas aproximadamente normativos, salvo expressamente qualificados como vinculativos.

2.4 O locador reserva todos os direitos autorais e de propriedade sobre ilustra??es, desenhos, estimativas de custo, cálculos e outros documentos. O acesso a estes n?o deve ser permitido a terceiros sem anuência prévia explícita por escrito do comprador. Eles devem ser devolvidos sem demora ao locador

(i) se nenhum contrato de loca??o for fechado ou,
(ii) assim que um contrato for cumprido por completo.

2.5 Se o locador emprestar o objeto da loca??o (por ex. como equipamento de demonstra??o ou como substituto temporário), as disposi??es deste contrato de loca??o valem de modo correspondente.

3. Período de loca??o

3.1 A loca??o come?a, salvo estipulado de modo divergente, com a entrega ao locatário (vide Item 8.1). Se as partes do contrato n?o estabelecem uma data para o fim da loca??o, o locatário e o locador devem acordar uma dura??o básica da loca??o, calculada em dias, semanas ou meses, com início no dia da entrega ou no momento estipulado. Na ausência de um acordo, a dura??o básica da loca??o é de um mês.

3.2 Para o caso de que o objeto da loca??o, no vencimento da dura??o básica da loca??o, n?o tenha sido devolvido ao locador, o contrato de loca??o é renovado automaticamente por um período que corresponde à dura??o básica da loca??o, salvo que este contrato seja rescindido a tempo antes do vencimento da dura??o básica da loca??o ou de um subsequente período de loca??o estendido. A rescis?o ocorre a tempo se ela chega ao locador três dias úteis antes do vencimento da dura??o básica da loca??o, quando esta foi estipulada em dias, uma semana antes do vencimento da dura??o básica, quando esta foi estipulada em semanas, um mês antes do vencimento da dura??o básica quando esta foi estipulada em meses.

3.3 A rescis?o deve ser por escrito, sem necessidade de indicar motivos.

3.4 Após o encerramento da rela??o de loca??o, o locatário deve devolver o objeto da loca??o sem demora em estado devidamente correto, ou seja, em estado limpo e completo. O objeto deve ser retransferido em estado de completo, ou seja, inclusive todos os complementos e partes de equipamento emprestados, limpo e sem danos.

3.5 Defeitos e danos do objeto de loca??o que excedem o desgaste normal e/ou causados por utiliza??o incorreta s?o por conta do locatário.

3.6 Se o locatário continuar usando o objeto da loca??o após o encerramento do contrato por rescis?o, a rela??o de loca??o n?o vale como prorrogada. N?o se aplica a prorroga??o tácita da rela??o de loca??o. Se o locatário n?o devolve o objeto da loca??o após o encerramento da rela??o de loca??o, o locador pode exigir pela dura??o da reten??o como compensa??o o aluguel estipulado no contrato ou, se isto n?o for o caso, um aluguel corrente do local. O locatário, desde já, renuncia - pelo motivo que for - a um direito de reten??o.

3.7 Se o comprador atrasar o pagamento, o locador tem o direito de exigir juros de mora. A taxa de juros de mora por ano é de oito pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros varia, sempre nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano, pelos pontos percentuais da última varia??o da taxa básica sobre o valor de referência para cima ou para baixo. O valor de referência é a taxa de juros para a mais nova opera??o de refinanciamento principal do Banco Central Europeu antes do primeiro dia útil do respectivo semestre. Se o locador comprovar um prejuízo maior em fun??o da mora, ele tem o direito de reivindicar o ressarcimento deste prejuízo. O locatário, porém, tem o direito de comprovar que o prejuízo ocasionado pelo atraso do pagamento foi menor.

3.8 Se chegam ao conhecimento do locador circunst?ncias que colocam em dúvida a solvência do locador, todos os créditos prorrogados vencem para pagamento imediato. Além disto, o locador tem o direito de exigir pagamento antecipado ou constitui??o de garantias.

4. Aluguel e pagamento do aluguel

4.1 O aluguel é calculado conforme a dura??o básica da loca??o contratada (Item 3.1) por dias, por semanas ou por meses. O cálculo do aluguel se baseia no tempo normal de servi?o mensal, ou seja, no máximo 8 horas de utiliza??o por dia. Se o tempo de utiliza??o calculada sobre esta base, previsto ou efetivo, for excedido em mais de 5 %, o locador pode ajustar o aluguel em conformidade com o tempo, real ou esperado, de utiliza??o. O locatário deve informar o locador sem demora sobre o excesso de utiliza??o, esperado ou real, do objeto da loca??o.

4.2 O aluguel estipulado n?o inclui o imposto ao valor agregado de lei. As partes do contrato est?o empenhadas em evitar despesas desnecessários e viola??es dos regulamentos fiscais e de impostos aduaneiros. O locatário, portanto, tem a obriga??o, dentro do que for preciso, de disponibilizar todas as informa??es necessárias. De qualquer forma deve ser assegurado que o locador receba o aluguel sem redu??o. Taxas, impostos, ou despesas aduaneiras s?o por conta do locatário.

4.3 O aluguel n?o inclui o desgaste de pe?as sujeitas a desgaste. O locador tem o direito de debitar os custos do desgaste ao locatário em conformidade com a utiliza??o.

Os dados das listas de verifica??o de estado ou de protocolos comparáveis s?o a base para o cálculo dos custos do desgaste das pe?as sujeitas a desgaste. Os custos s?o calculados por participa??o percentual em dependência dos pre?os de venda atuais das respectivas pe?as de desgaste, com a inclus?o de eventuais custos de m?o de obra. Outros custos para funcionamento e reparo do objeto da loca??o durante da dura??o da loca??o s?o por conta do locatário.

4.4 O locador emite faturas para o aluguel. O locador tem o direito de emitir faturas parciais durante a dura??o básica da loca??o. No caso de uma dura??o básica da loca??o estipulada em dias ou semanas, o locador tem o direito de emitir faturas por parcelas semanais. Com a dura??o básica da loca??o estipulada em períodos semanais ou mensais, o locador pode emitir faturas parciais em intervalos mensais. O valor da fatura é determinado de modo proporcional ao tempo.

4.5 O locador tem o direito de exigir pagamento antecipado. Ao exigir pagamento antecipado pela dura??o básica da loca??o antes da entrega do objeto da loca??o, o locador pode recusar a entrega do objeto da loca??o até o recebimento do pagamento antecipado.

4.6 O aluguel deve ser pago o mais tardar 8 dias da data da fatura, sem desconto.

4.7 O locatário n?o tem o direito a encontro de contas, reten??o ou redu??o do aluguel, salvo quando as suas eventuais reivindica??es n?o s?o rejeitadas pelo locador ou s?o comprovadas por for?a de lei. O mesmo vale em caso de reivindica??es relativas à garantia.

4.8 Eventuais emolumentos, contribui??es e outras taxas de direito público, devidas durante a dura??o do contrato em fun??o da loca??o, posse ou utiliza??o, s?o assumidos pelo locatário. Isto vale também para inspe??es exigidas pelas autoridades. Se o locador for reivindicado nestes casos ou se ele antecipar fundos, o locatário tem a obriga??o de reembolsar o locador pelos custos.

4.9 Atrasos na entrega do objeto da loca??o por causa de for?a maior e eventos que dificultam seriamente a entrega para o locador ou que a tornam impossível, por ex. guerra, atentados terroristas, limita??es de importa??o e exporta??o, greve, locaute ou disposi??es oficiais, também quando afetam fornecedores ou subfornecedores, n?o autorizam o locatário a rescindir o contrato de loca??o, salvo estipulado de modo diferente. Dentro do possível, o locador informará o locatário sobre o início, término e dura??o prevista dos eventos acima mencionados.

4.10 O locador n?o incorre em atraso se ele, observando os prazos de entrega contratuais, coloca à disposi??o do locatário durante o tempo até a entrega do real objeto da entrega, um substituto que atende as exigências técnicas e funcionais do locatário nos aspectos essenciais e se o locador assume todos os custos da disponibiliza??o do substituto.

4.11 Se o locador atrasar, causando com isto um prejuízo ao locatário, este tem o direito de exigir uma compensa??o global pelo atraso. Esta é de 0,5 % por cada semana completa de atraso. No total, porém n?o superior a 5 % do valor daquela parte da entrega total que n?o pode ser utilizada a tempo ou em conformidade com o contrato por causa do atraso. Maiores exigências de repara??o de danos por atraso est?o descartadas.

5. Obriga??es do locatário

5.1 O locatário tem a obriga??o de

  • proteger de todas as maneiras o objeto da loca??o contra excesso de solicita??o e assegurar a sua utiliza??o correta por pessoal técnico capacitado;
  • encomendar a manuten??o e a conserva??o do objeto da loca??o em intervalos regulares ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador;
  • observar os regulamentos de manuten??o, conserva??o e utiliza??o do locador ou do produtor do objeto da loca??o;
  • realizar em intervalos regulares, em conformidade com as especifica??es do fabricante (por ex. no caderno de verifica??es de servi?o), as revis?es com o locador ou com terceiros contratados pelo locador, assumindo os respectivos custos
  • encomendar por sua conta os trabalhos necessários de reparo para a manuten??o da operacionalidade do objeto da loca??o durante a dura??o da loca??o, de forma tecnicamente correta com utiliza??o de pe?as de reposi??o originais, ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador – esta disposi??o vale de forma análoga para pe?as de desgaste – assim como
  • observar e cumprir todos os regulamentos legais e administrativos relacionados à posse, à utiliza??o e à conserva??o do objeto da loca??o.

O locatário exime o locador de reivindica??es de terceiros que resultam do incumprimento por culpa imputável destes regulamentos.

5.2 O locatário deve permitir o acesso do locador ou seu preposto, sob solicita??o e com agendamento dentro do horário comercial normal, ao objeto da loca??o para verificar a utiliza??o e a operacionalidade do objeto da loca??o. Os custos relacionados diretamente ou indiretamente a esta medida, s?o assumidos pelas partes contratuais.

6. Subloca??o

6.1 Somente com autoriza??o prévia por escrito do locador, o locatário pode sublocar o objeto da loca??o a um terceiro, ceder direitos resultantes deste contrato ou outorgar quaisquer direitos sobre o objeto da loca??o.

6.2 O locatário responde pela culpa de um terceiro, a quem confiou a utiliza??o do objeto da loca??o, como se fosse sua própria culpa, deixando que se fa?a valer a mesma contra ele.

6.3 O sublocatário deve ser notificado, que somente com a anuência do proprietário (locador) pode adquirir o objeto da loca??o. Com a assinatura do contrato de subloca??o, o sublocatário deve confirmar por escrito ao locador o seu conhecimento da situa??o patrimonial e da necessidade da anuência do locador para uma pretendida adquisi??o do objeto da loca??o. O locatário deve notificar sem demora o encerramento da rela??o de subloca??o ao locador.

7. Penhora ou similar do objeto de loca??o.

7.1 Em caso de disposi??es do poder superior, confisca??o, penhora e similar, sendo irrelevante se tal medida ocorre por iniciativa de uma autoridade ou de um particular, o locatário deve avisar verbalmente e por escrito e sem demora sobre a situa??o patrimonial e, além disto, notificar o locador imediatamente com entrega de todos os documentos necessários.

7.2 O locatário deve notificar o locador sem demora em caso de solicita??o de um leil?o judicial ou de administra??o judicial em rela??o ao terreno no qual se encontra o objeto da loca??o.

7.3 O locatário assume os custos para todas as medidas de defesa contra este tipo de interven??o.

8. transferência de risco

8.1 A entrega ocorre no dia estipulado no contrato ou no dia da entrega efetiva, o que ocorrer primeiro. Uma lista de verifica??o de estado ou um protocolo de entrega é elaborado na entrega da máquina para registrar o estado da máquina. O locatário se compromete a participar na elabora??o do mencionado documento na ocasi?o da entrega. Para esta finalidade, o locatário ou um colaborador ou um terceiro destacado por ele estará presente nas entregas. Se isto n?o ocorrer, a máquina é considerada entregue conforme protocolado pelo locador.

8.2 Com a entrega do objeto da loca??o, o risco de ruína ou deteriora??o do objeto da loca??o passa ao locatário. Se o locatário estiver em atraso de aceita??o conforme § 293 BGB, este fato equivale à entrega.

O lugar da entrega (lugar da presta??o) é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da loca??o seja enviado pelo locador, ou por um terceiro contratado por ele, ao terreno operacional do locatário ou ao local de utiliza??o ou que seja retirado pelo próprio locatário ou por um terceiro por ele contratado.

? equivalente ao terreno da empresa do locador, quando o objeto da loca??o, antes do início da loca??o ou entrega, estiver em outro lugar (por ex. na empresa ou lugar de utiliza??o de um locatário anterior ou com o fabricante) de onde o objeto da loca??o é enviado ou entregue pelo locador ou uma empresa vinculada ou um terceiro por ela contratado ao locatário para a utiliza??o ou quando o locatário ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da loca??o no outro local.

8.3 Trabalhos de coloca??o e manuten??o em funcionamento, necessários pela ocorrência de danos após a transferência de risco ao locatário, s?o por conta do locatário. Isto também vale para casos de furto ou outro tipo de extravio e ruína ou deteriora??o séria que parecem tornar uma recupera??o economicamente inviável. Neste caso, o locatário tem a obriga??o de pagar ao locador uma compensa??o pelo valor atual do objeto da loca??o perdido.

8.4 O locatário se exime do risco, assim que o objeto da loca??o for devolvido no terreno da empresa do locador por ocasi?o ou após o encerramento do contrato (dia da devolu??o efetiva).

Também para a devolu??o, o lugar da entrega é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da loca??o seja enviado ou levado pelo locatário ou por um terceiro contratado por ele ao terreno da empresa do locador ou que seja retirado pelo próprio locador ou por um terceiro por ele contratado.

Equivale ao terreno da empresa do locador, quando o locatário, por instru??o prévia do locador, envia, entrega o objeto da loca??o a outro lugar (por ex. ao local de utiliza??o de um locatário posterior ou a um comprador) ou quando o locador ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da loca??o do locatário para levá-lo a outro local que n?o seja o terreno da empresa.

8.5 Se o envio atrasar ou n?o acontecer por causa de circunst?ncias que n?o podem ser atribuídas ao locador, o risco passa ao locatário a partir do dia da comunica??o de prontid?o para o envio, respectivamente para a verifica??o de aceita??o.

8.6 Se o locatário atrasar a entrega ou violar outras obriga??es de participa??o, o locador tem o direito de exigir repara??o dos danos sofridos, inclusive eventuais despesas adicionais, especialmente os custos causados pela entrega atrasada.

9. Responsabilidade do locatário

9.1 O locatário responde pelos perigos operacionais relativos ao objeto da loca??o.

9.2 Em caso de reivindica??es por parte de terceiros contra o locador ou contra uma empresa vinculado a ele por repara??o de danos pessoais ou materiais – qualquer que seja o fundamento legal – por causa do perigo operacional relativo ao objeto da loca??o, o locatário exime o locador, na rela??o interna, de todas as reivindica??es e custas.

9.3 Se ocorrer um caso de danos – seja qual for o tipo – o locatário tem a obriga??o de notificar o locador sem demora sobre o decurso, a abrangência e os envolvidos e de colocar todas as informa??es à sua disposi??o.

10. Responsabilidade por defeitos e repara??o de danos do locador

A todas as reivindica??es de repara??o de danos do locador n?o regulamentadas neste contrato – seja qual for seu fundamento legal -, especialmente em rela??o à repara??o de danos n?o ocorridos no próprio objeto da loca??o, o locador responde apenas

  • em caso de dolo,
  • em caso de negligência grave de entidade ou executivo do locador,
  • em caso de les?o de vida, corpo e saúde por culpa imputável,
  • em caso de defeitos maliciosamente ocultados pelo locador ou cuja ausência o locador garantiu em declara??o separada,
  • em caso de defeitos do objeto da loca??o, na medida da responsabilidade conforme a lei de responsabilidade de produtos para danos pessoais e materiais relativos a objetos de utiliza??o privada.

Em caso de viola??o por culpa imputável de obriga??es contratuais essenciais, o locador também é responsável em casos de negligência grave de empregados n?o executivos e em casos de negligência leve, limitado neste último caso os danos típicos do contrato e previsíveis dentro do razoável.

Reivindica??es além disto, especialmente relativas à responsabilidade por danos consequentes de defeitos, est?o excluídas

11 Seguro de máquinas e de responsabilidade civil empresarial

11.1 Seguro para o objeto da loca??o e a sua opera??o deve ser contratado.

11.2 O seguro da máquina pode ser contratado, sob acordo, pelo locatário ou pelo locador.

Para o caso de que as partes do contrato cheguem a um acordo no sentido de que o locatário contrate o seu próprio seguro da máquina, ou se as partes do contrato n?o chegaram a um acordo, o locatário tem a obriga??o de contratar um seguro da máquina (inclusive risco de transporte) pelo valor da máquina nova inclusive todos os custos auxiliares a favor do locador pelo período da dura??o da loca??o, respectivamente pelo período da cess?o, contra todos os riscos inclusive incêndio, danos naturais, vandalismo, roubo e furto, transporte, etc.

O locário, desde já, cede ao locador os seus direitos e reivindica??es atuais e futuros contra o seu seguro de máquinas em rela??o aos seguros para os quais ele assumiu a obriga??o de contratar seguro. Neste ato, o locador aceita a cess?o.

O seguro do locador deve conter os seguintes regulamentos que a seguradora deve confirmar:

  • O tomador do seguro/locatário n?o está autorizado a dispor em nome próprio sobre os direitos do locador resultantes do contrato de seguro. O locador é o único autorizado a dispor sobre estes direitos, especialmente o de receber a indeniza??o, mesmo n?o tendo posse do certificado do seguro.
  • O tomador do seguro n?o deve suspender o seguro ou reduzir o seu valor e deve dar continuidade sem altera??es ao seguro, enquanto o locador n?o concorde por escrito com um procedimento diferente e o tomador do seguro n?o apresente esta declara??o de anuência à seguradora, o que deve ocorrer no mínimo um mês antes do vencimento para ter validade. O locador está autorizado, porém n?o obrigado, a pagar a import?ncia do seguro vencível.

11.3 Para o seguro de responsabilidade civil empresarial vale o seguinte:

O locatário se compromete a contratar em todo caso um seguro contra perigos operacionais relativos ao objeto da loca??o e a assumir os custos (seguro de responsabilidade civil).

11.4 O locatário, antes da entrega do objeto da loca??o, deve comprovar através da apresenta??o de uma confirma??o de seguro adequada, respectivamente através da apresenta??o de confirma??es de seguro adequadas, que o objeto da loca??o, durante toda a dura??o do contrato, está protegido por seguro de responsabilidade civil empresarial e por seguro de máquina, desde que o locatário se comprometeu a contratar o seguro da máquina. A confirma??o de seguro, respectivamente as confirma??es de seguro devem conter todas as informa??es necessárias sobre o tipo, abrangência, e dura??o do respectivo seguro.

A falta de apresenta??o ou a apresenta??o incompleta das confirma??es de seguro no momento da entrega do objeto da loca??o autoriza o locador a reter o objeto da loca??o até a apresenta??o das confirma??es de seguro ainda necessárias. Se o locador n?o exercer o direito de reten??o, o locatário deve apresentar sem demora a(s) confirma??o(?es) necessária(s) ao locador, porém o mais tardar dentro de 10 dias úteis a partir da entrega do objeto da loca??o. Se a confirma??o de seguro, respectivamente as confirma??es de seguro n?o s?o apresentadas, o locador fica autorizado a contratar os respectivos seguros necessários por conta do locatário. Até a apresenta??o da confirma??o de seguro, respectivamente até a contrata??o pelo locador por conta do locatário dos seguros necessários, o locatário responde – sob reserva do Item 10 destas condi??es de loca??o – por todos os danos, ou seja também por danos consequentes, seja pelo motivo que for, que tenham rela??o com a falta da prote??o por seguro aqui afirmada.

No caso da reten??o, o locador tem o direito de exigir o pagamento do aluguel estipulado no início do período da loca??o.

11.5 Eventuais franquias nos respectivos contratos de seguro, em caso de sinistro, devem ser assumidas pelo locatário, independentemente da contrata??o do seguro pelo locatário ou pelo locador.

11.6 Na ocorrência de atos puníveis em rela??o ao objeto da loca??o (furto, se for o caso também de componentes, desfalque, dano material ou similar), o locatário deve registrar sem demora uma queixa-crime com a autoridade competente (promotoria, polícia) e informar imediatamente o locador. Se a devolu??o do objeto da loca??o for impossível por causa de um ato punível (especialmente no caso de furto ou desfalque), e na falta – pelo motivo que for – de prote??o de seguro, total ou parcial, o locatário responde, também independente de culpa, e deve indenizar o locador pelo valor atual do objeto da loca??o no momento do furto ou do desfalque. Como valor atual vale o valor que o locador deve pagar para adquirir um objeto de loca??o equivalente.

12. Rescis?o com efeito imediato

O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato se

  • o locatário atrasar, totalmente ou parcialmente, um pagamento de aluguel ou algum outro pagamento especialmente acordado por mais de cinco dias úteis bancários,
  • o locatário n?o cumprir as suas obriga??es conforme Item 5,
  • o locatário sublocar o objeto da loca??o a um terceiro sem autorizar?o prévia por escrito (Item 6),
  • o locatário ceder direitos resultantes deste contrato sem autoriza??o a um terceiro ou conceder direitos sobre o objeto da loca??o a terceiros sem autoriza??o do locador,
  • o locatário realizar, sem anuência do locador, modifica??es no objeto da loca??o no sentido do Item 13,
  • se tornam conhecidas circunst?ncias essenciais que basicamente colocam em dúvida o cumprimento deste contrato pelo locatário, como por ex. cessa??o de pagamentos, protestos de notas promissórias, medidas de execu??o ou insolvência.

13. Modifica??es no objeto da loca??o

Modifica??es no equipamento, especialmente complementos e instala??es, assim como remo??es, n?o devem ser realizadas sem a anuência do locador. Modifica??es realizadas com anuência obrigam o locatário a restaurar, por sua conta, o estado original do objeto da loca??o no término do contrato de loca??o.

14. Prescri??o

Todas as reivindica??es do locatário – seja qual for o motivo – prescrevem em doze meses. Para reivindica??es de repara??o de danos conforme Item 10 valem os prazos determinados em lei.

15. Direitos relativos a software / prote??o de dados

15.1 Quando o software faz parte do objeto da loca??o, ao locatário é concedido o direito n?o exclusivo de utiliza??o do software fornecido, inclusive da sua documenta??o, no respectivo objeto da loca??o. A utiliza??o do software em mais de um sistema é proibida.

15.2 O locatário pode duplicar, editar, traduzir, ou transformar o código de objeto ou de fonte do software apenas na medida admissível por lei. O locatário se compromete a n?o remover dados do fabricante, especialmente avisos sobre direitos autorais, ou alterá-los sem a expressa anuência prévia do locador.

15.3 Todos os demais direitos sobre o software e as documenta??es inclusive as cópias permanecem com o locador ou o provedor do software. A concess?o de sublicen?as ou o repasse a terceiros de qualquer outra forma n?o é admissível.

15.4 O locador n?o responde pelo software instalado ou a ser instalado futuramente (também como upgrade ou update) se o locatário utiliza o software de modo incorreto. Uso ou utiliza??o incorreta ocorre especialmente quando o locatário ou um terceiro

  • apaga, altera ou influencia de outra forma os par?metros no objeto da loca??o sem a anuência por escrito do locador, de modo que o funcionamento do objeto da loca??o possa ser comprometido;
  • instala um software (também como upgrade ou update) n?o autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina do qual o locatário tomou posse;
  • instala, com o motor em funcionamento, um software (também como upgrade e update) autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina sem observar o objeto da loca??o durante todo o processo de instala??o, upgrade ou update, sem verificar constantemente o seu comportamento e sem afastar outras pessoas.

15.5 O locador está autorizado a equipar o objeto da loca??o com Fleet View e com sistemas similares (por ex. WITOS entre outros). Com estes sistemas, dados da máquina (por ex. sobre o funcionamento corrente, tempos de repouso, etc.) s?o armazenados e transmitidos ao locador. O locador está autorizado, sem remunera??o, a avaliar, processar e utilizar sem limita??es para fins internos estes dados, enquanto o locatário n?o contesta expressamente. Um repasse a terceiros, por ex. para finalidades de referência ou compara??o é admissível, desde que ocorra de modo an?nimo ou que o locatário, sob consulta, autorize expressamente o repasse.

15.6 Para o caso de que, no decorrer de uma transferência de dados, de um upgrade ou um update, sejam armazenados dados relativos a pessoas, vale o seguinte:

O locador garante o cumprimento dos regulamentos legais para a prote??o dos dados. Especialmente, os dados pessoais revelados na medida do necessário para a instala??o de um software n?o s?o repassados a terceiros, eles s?o armazenados, processados e utilizados internamente e exclusivamente para o cumprimento do contrato. Os dados s?o apagados quando n?o s?o mais necessários. Se prazos legais de conserva??o impedem a exclus?o dos dados, eles s?o bloqueados em conformidade com os regulamentos legais válidos ao invés de excluídos.

Se as determina??es legais de prote??o de dados assim o requerem, o locatário, antes do fechamento do respectivo contrato, obterá as declara??es de anuência necessárias por escrito das pessoas cujos dados pessoais s?o necessários para o cumprimento do contrato.

16 Direitos de prote??o de terceiros

16.1 Por viola??es de direitos de terceiros em fun??o da utiliza??o pelo locatário, o locador responde apenas na medida em que o objeto da loca??o for utilizado conforme o contrato, respectivamente para os fins previstos.

16.2 Se um terceiro reivindicar com o locatário que a utiliza??o do objeto da loca??o viola seus direitos, o locatário notificará o locador sem demora. O locador tem o direito, porém n?o a obriga??o, de, dentro do admissível, repelir tais reivindica??es por sua conta. O locatário n?o tem o direito de reconhecer reivindica??es de terceiros antes de conceder, de modo adequado, ao locador a oportunidade de repelir tais diretos de terceiros por outros meios.

16.3 Para reivindica??es de repara??o de danos e reembolso de despesas vale, de modo complementar, o Item 10.

17. Controle de exporta??o

17.1 A disponibiliza??o do objeto da loca??o fora do país no qual o locador está sediado está sujeita à reserva de que a cess?o de uso possa enfrentar impedimentos em fun??o de determina??es de controle de exporta??o nacionais ou internacionais, por exemplo embargos ou outras san??es. O locatário se compromete a fornecer todas as informa??es e documentos necessários para a exporta??o e o transporte. Atrasos em fun??o de verifica??es de exporta??o ou procedimentos de autoriza??o anulam prazos de entrega estipulados. Se autoriza??es necessárias n?o s?o concedidas, ou se a cess?o de uso n?o é apta para autoriza??o, o contrato relativo às partes atingidas vale como n?o fechado.

17.2 O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato, se o cancelamento pelo locador é necessário para o cumprimento de disposi??es legais nacionais ou internacionais.

17.3 No caso da rescis?o conforme Item 17.2, a reivindica??o pelo locatário de repara??o de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada.

17.4 O locatário n?o está autorizado a utilizar ou sublocar o objeto da loca??o em países estrangeiros se for contra quaisquer leis de controle de exporta??o nacionais e internacionais.

18. Direito aplicável, foro, cláusula de salvaguarda

18.1 Para a rela??o contratual entre o locador e o locatário, exclusivamente o direito do país onde se encontra a sede do locador é aplicável.

18.2 O foro exclusivo para todas as disputas resultantes da rela??o contratual entre o locador e o locatário, também para créditos resultantes de notas promissórias ou cheques, é o tribunal competente do local da sede principal do locador. O locador, porém tem a op??o de processar o locatário também no foro geral dele.

18.3 Se, por qualquer motivo, uma ou mais determina??es ou partes de determina??es destas condi??es de loca??o s?o ou se tornam sem efeito, a validade das demais determina??es n?o é afetada. O locatário e o locador se comprometem a substituir as determina??es ou partes de determina??es sem efeito por outras que s?o legalmente admissíveis e que economicamente correspondam da melhor forma às determina??es originais. O mesmo se aplica a possíveis lacunas n?o percebidas.

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